Emissão de Carteira de Identidade
Atendimento
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Expedir documento de Identidade.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, em, ambos os casos os documentos apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e numero do registro de nascimento), de forma legível , que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados, judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a certidão de casamento com a respectiva averbação para os separados e divorciados;
Brasileiro naturalizado: Certificado de Naturalização ou cópia legível do diário Oficial da União- DOU constando o número da portaria e a data de publicação;
Português beneficiado pelo tratado da amizade, cooperação e consulta entre o brasil e Portugal- Decreto nº 3.927/01: Certificado de igualdade de direitos e deveres ou cópia legível do diário Oficial da União- DOU, constando o numero da portaria e a data de publicação;
OBS: Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
Para requerer a carteira de identidade, os menores de 16 anos devem ser acompanhados por um dos seus responsáveis ( pai, mãe, tutor, guardião ou acompanhante nomeado pelo juiz da vara da infância e juventude), portando documento original.
INSERÇÃO OPCIONAL DE OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NA CARTEIRA DE IDENTIDADE, (Lei nº 7.116/83, art. 4º$ 2º e decreto nº 9.278/2018) também podem ser inclusos na carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante a documentação da documentação original, cópia autenticada em cartório, ou ainda com apresentação dos documentos de identificação válido para todos os fins legais do que constem as informações a serem comprovados, os seguintes dados:
TIPO SANGUINEO DO FATOR RH;
Serão aceitos resultados exames laboratorial, contendo além dos dados do requerente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe especifico, do profissional responsável pelo exame laboratorial;
NUMÉRO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS), NUMERO DE INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR (NIT), INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) OU PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP); CARTÃO NASCIONAL DE SAÚDE (CNS); TÍTULO DE ELEITOR; IDENTIDADE PROFISSIONAL expedida por órgão de classe ( até 3 registros).
Exemplos: CRECI, CREA, OAB, CRM; CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS); CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH); CERTIFICADO MILITAR (SOMENTE RA- REGISTRO DE ALISTAMENTO)- não será permitido à inclusão do número de identidade militar dos integrantes das forças armadas, policiais militares e/ ou bombeiros militares; CADASTRO DE PESSOA FÍSICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA(CPF);
NOME SOCIAL: É facultado ao requerente o direito de incluir, excluir alterar seu nome social relacionado à identidade de gênero na carteira de identidade, mediante requerimento por escrito, devidamente firmado pelo requerente.
Principais Etapas
COMO SOLISITAR O SERVIÇO (PASSO A PASSO)
Na Av. Desembargador Felismino Guedes, nº 135.
AGENDAMENTO PRÉVIO:
Procurar o prédio da Prefeitura Municipal de Cupira
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Informações úteis:
O prazo de entrega é de 30(trinta) dias.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria Municipal de Administração
07:00hs às 13:00hs |
Av. Desembargador Felísmino Guedes, 135, Centro, 55.460-000 |