Matrícula na Educação Especial
Educação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A Educação Especial tem como público alvo os(as) estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
A inscrição no Cadastro Escolar para o estudante com Deficiência e o estudante com Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser realizado pelo pai; pela mãe; por responsável pelo(a) estudante menor; ou pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos.
A matrícula na Educação Especial da Rede Pública para 2020, deverá ser efetivada em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Municipais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal n.º 7.611/2011.
Em nenhuma hipótese será exigido do pai ou responsável pelo(a) estudante da Educação Especial laudo médico como pré-requisito para a efetivação de matrícula, de acordo com as orientações emanadas do Decreto Federal n.º 7.611/2011 e da Nota Técnica n.º 04/2014 MEC/SECADI/DPEE.
Parágrafo único. Caso o pai ou responsável apresente, no ato da matrícula, laudo médico que diagnostique a situação do(a) estudante, este deverá ser anexado à sua documentação de matrícula.
A matrícula do(a) Educação Especial, no AEE, deve ser efetivada, prioritariamente, na escola em que ele estuda e, caso a escola do Ensino Regular não disponha deste serviço de atendimento, a matrícula deverá ser efetivada em outra escola do Sistema Público de Ensino que disponha desse atendimento, ou nos Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, existentes nos municípios de Recife, Caruaru, Arcoverde, Limoeiro e Garanhuns.
Os(As) estudantes da Educação Especial, matriculados(as) na escola regular devem ser distribuídos(as) nas turmas existentes para garantir a inclusão.
Aos(Às) estudantes com deficiência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento matriculados na escola tendo sido comprovada a necessidade de auxílio nas atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, será assegurado profissional de Apoio Escolar de forma a garantir o acesso e a permanência desses(as) estudantes.
Aos(Às) estudantes surdos(as), cegos(as), e com baixa visão ou surdo-cegos(as) serão assegurados(as), respectivamente, de acordo com a deficiência, professor(a) intérprete, professor(a) brailista e guia intérprete.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria Municipal de Educação
07:00hs às 13:00hs |
Rua Álvaro Gomes Feitosa, 27, Centro, 55.460-000 |