Matrícula no Ensino Fundamental
Educação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Caberá à Secretária de Educação planejar o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, assegurando a matrícula dos(as) estudantes de acordo com a Lei Federal nº 9.394 de 20.12.1996.
Terá direito ao ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental, o(a) candidato(a):
I - com 06 (seis) anos de idade completos; ou,
II- a completar 06 (seis) anos de idade até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula, conforme Lei Estadual nº 15.610 de 06 de outubro de 2015.
Tendo em vista a continuidade dos estudos, o atendimento dos(as) estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e anos finais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá seguir os critérios abaixo:
I - matrícula na própria escola; e
II - matrícula em escolas próximas da sua residência.
Parágrafo único. A Direção da Escola de origem deverá organizar a listagem dos (as) estudantes para a etapa de continuidade de estudos (9º ano) e informar à Secretaria de Educação, que deverá planejar o atendimento.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria Municipal de Educação
07:00hs às 13:00hs |
Rua Álvaro Gomes Feitosa, 27, Centro, 55.460-000 |