Isenção do IPTU por Viuvez
Impostos e Taxas
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Por meio do processo de isenção é verificado se o solicitante faz jus à dispensa de pagamento do IPTU, por obedecer a determinados critérios constante na legislação municipal. Pode ser isento os imóveis pertencentes à viúva ou viúvo; ou quem se encontre na condição de companheiro(a) sobrevivente de união estável reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, desde que não contraia novas núpcias ou mantenha nova união estável, e não possua outro imóvel no Município. O solicitante não pode, ainda, aferir renda bruta mensal superior a 450 UFMs, tem que residir no imóvel e utilizá-lo apenas para fins residenciais. Uma vez concedida, essa isenção precisa ser renovada a cada dois anos, diferentemente das demais, cuja renovação é anual.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Pré-requisitos: Ser Viúvo(a)
Documentos: Cópia do CPF e do RG; último comprovante de renda; cópia da certidão de casamento; cópia da escritura do imóvel; certidão de registro ( 1º Cartório ); certidão de óbito.
- COMO SOLICITAR O SERVIÇO (PASSO A PASSO)?
Endereço: Prefeitura Municipal de Cupira - Secretaria de Finanças - Endereço: Rua Des. Felismino Guedes, 135 - Centro - Telefone (81) 3738-1370 CNPJ: 10.191.799/0001-02
Agendamento Prévio: Não é necessário
Formas de acompanhamento: Presencial na Secretaria de Finanças no Setor de Atendimento, após o prazo de 30 dias de entrada do processo
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria Municipal de Finanças
07:00hs às 13:00hs |
Av. Desembargador Felísmino Guedes, 135, Centro, 55.460-000 |