Isenção do IPTU por Deficiência
Impostos e Taxas
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
Por meio do processo de isenção é verificado se o solicitante faz jus à dispensa de pagamento do IPTU, por obedecer a determinados critérios constante na legislação municipal. Pode ser isento o imóvel pertencente a proprietário deficiente físico, que receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto da previdência em decorrência de invalidez, O solicitante tem que residir no imóvel e utilizá-lo apenas para fins residenciais e não pode possuir outro imóvel no Município, considerando, inclusive, aqueles em nome do seu cônjuge ou companheiro.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Pré-requisitos: Invalidez - deficiência física.
Documentos: Cópia do CPF e do RG; último comprovante de renda; cópia da certidão de casamento; cópia da escritura do imóvel; declaração do INSS comprovando a deficiência.
- COMO SOLICITAR O SERVIÇO (PASSO A PASSO)?
Endereço: Prefeitura Municipal de Cupira - Secretaria de Finanças - Endereço: Rua Des. Felismino Guedes, 135 - Centro - Telefone (81) 3738-1370 CNPJ: 10.191.799/0001-02
Agendamento Prévio: Não é necessário
Formas de acompanhamento: Presencial na Secretaria de Finanças no Setor de Tributação, após o prazo de 30 dias de entrada do processo.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Secretaria Municipal de Finanças
07:00hs às 13:00hs |
Av. Desembargador Felísmino Guedes, 135, Centro, 55.460-000 |